🚸 Criança desacompanhada na rua: o que fazer?
Encontrou uma criança sozinha na rua? Não leve para casa e não ignore. Ligue na hora para o Conselho Tutelar ou 190. Criança desacompanhada é risco imediato e precisa de acolhimento, conforme Art. 98 e 101 do ECA. É o que eu faço todo plantão aqui em Caxias.
LEGISLAÇÃO E ECA
9/24/20261 min read


⚡ Resumo rápido:
🎯 Faça: Ligue Conselho Tutelar / 190 e fique por perto protegendo.
🛡️ Eu faço: Busco a família e, se não acho, levo para acolhimento.
📵 Nunca faça: Postar foto nas redes. Viola o Art. 17 do ECA.
👁️ Como identificar o risco?
😭 Perdida: Chorando, desorientada, chamando pela mãe.
🛌 Situação de rua: Suja, com fome, dormindo na calçada.
🍬 Exploração: Vendendo no sinal à noite ou com adultos pedindo.Todas são atribuição do Conselho Tutelar - Art. 136, I do ECA.
Saiba mais aqui:
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✅ Meu fluxo de atendimento na prática
1. 📍 Vou ao local: Converso com calma, pego nome e endereço.
2. 📞 Busca familiar: Ligo para pais, escola, vizinhos. Prioridade do ECA é a família - Art. 19.
3. 🏠 Não achei a família? Aplico Art. 101, VII - Acolhimento Institucional. Não fica na sede do Conselho.
4. ⚖️ Aviso o Juiz: Em 24h comunico Vara da Infância e MP. Só Juiz decide.
🚨 Alerta do Conselheiro: Levar para sua casa, mesmo com boa intenção, pode virar subtração de incapaz. E dar dinheiro e ir embora mantém o risco.
📊 Criança x Adolescente
👶 Criança (até 12 anos) RiscoAbsoluto. Não pode ficar sozinha.Avalia contexto e conflito familiar.
🧑🎓 Adolescente (12 a 18) Minha medidaAcolhimento imediato.Acolhimento ou CREAS / Abordagem Social.


