Medidas Socioeducativas Previstas pelo ECA: Quais São e Quando Aplicam
Quando um adolescente entre 12 e 18 anos comete ato infracional, ele não vai para cadeia comum. O ECA prevê no Art. 112 seis medidas socioeducativas com caráter educativo, não só punitivo. Em Duque de Caxias quem aplica é a Vara da Infância e Juventude após representação do Ministério Público.
bruno dalvi
9/29/20262 min read


Advertência - Art. 115 do ECA
A mais leve:
É um sermão judicial. O juiz chama o adolescente e os responsáveis na sala de audiência e adverte verbalmente, mas fica registrada nos autos. Só aplica para ato infracional leve e quando é o primeiro ato.
É assinada e vale como antecedente infracional:
2. Obrigação de Reparar o Dano - Art. 116 do ECA
Quando o ato tem vítima patrimonial, como pichação, quebra de vidro ou furto simples, o juiz pode mandar o adolescente devolver o objeto, ressarcir o valor ou consertar o dano. Se o adolescente não tem dinheiro, os pais podem responder. Muito usada em Duque de Caxias para atos contra patrimônio escolar
.
3. Prestação de Serviços à Comunidade - PSC - Art. 117 do ECA
São até 6 meses de trabalho gratuito em hospitais, escolas, programas comunitários, 8 horas por semana e não pode prejudicar a escola ou trabalho. É uma das medidas que mais funciona porque cria senso de responsabilidade. Em Caxias costuma ser cumprida nos CRAS e escolas municipais.
4. Liberdade Assistida - LA - Art. 118 e 119 do ECA
A mais aplicada no Brasil:
O adolescente continua livre com a família mas é acompanhado por 6 meses a 1 ano por orientador do CREAS. Tem que ir na escola, fazer curso, ter acompanhamento psicológico. O orientador faz relatório mensal para o juiz. É a medida padrão para tráfico, roubo sem violência grave e reiteração leve.
5. Semiliberdade - Art. 120 do ECA
O adolescente dorme na unidade do DEGASE e durante o dia estuda e trabalha fora. É a transição entre meio aberto e fechado. Em Duque de Caxias os adolescentes cumprem no DEGASE Caxias ou na Baixada. Pode fazer curso profissionalizante e voltar a dormir na unidade à noite.
6. Internação - Art. 121 a 125 do ECA
A mais grave:
Só pode ser aplicada em três casos: ato cometido com violência ou grave ameaça, reiteração de atos graves ou descumprimento repetido de medida anterior. Dura no máximo 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses e liberdade compulsória aos 21 anos. Mesmo internado tem direito a escola, visita da família e profissionalização.
O que NÃO é medida socioeducativa
Muita gente confunde. Medida de proteção do Art. 101 como abrigo, tratamento psicológico e matrícula em escola não é punição. A polícia não pode bater nem algemar adolescente sem justificativa grave e tem que avisar os pais imediatamente.
Fluxo em Duque de Caxias - O que acontece após apreensão
Adolescente apreendido vai para a DPCA de Caxias ou 59ª DP, Ministério Público oferece representação, Defensoria defende e juiz da Vara da Infância decide a medida na audiência. Se for meio aberto, cumpre no CREAS de Duque de Caxias. Se for fechado, vai para DEGASE.
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