Minha Atuação Diária como Conselheiro tutelar
No meu cotidiano no órgão, recebo constantemente dúvidas sobre o limite de nossas ações. O Conselho Tutelar protege e encaminha; não prende, não aplica penas, não define guarda judicial e não faz busca e apreensão. Trabalhamos orientando famílias e acionando as redes do município quando os direitos previstos no ECA são violados.
LEGISLAÇÃO E ECA
BRUNO DALVI
9/21/20264 min read


O Que Faz o Conselho Tutelar?
Para entender o dia a dia de quem atua na linha de frente da garantia de direitos, o primeiro passo é saber exatamente o que faz o Conselho Tutelar. Minha função como conselheiro tutelar é atender crianças e adolescentes em situação de ameaça ou violação de seus direitos, aplicando as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990, Art. 136).
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional; nós não somos polícia, não fazemos investigação criminal e não substituímos o papel dos pais ou da Justiça, atuando para requisitar serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social.
📌 Da Sede às Ruas: Como Atuo na Prática Diária
Quando assumi o mandato, percebi rapidamente como a população confunde nosso papel com o da polícia, do juiz ou dos serviços de assistência social. O Conselho Tutelar é um órgão de garantia e fiscalização, não de execução direta de serviços.
Se uma criança está fora da sala de aula, meu dever não é ministrar aulas, mas requisitar a vaga junto à Secretaria de Educação. Se uma família necessita de apoio financeiro, nutricional ou acompanhamento psicológico, meu papel é encaminhá-la aos serviços do CRAS ou CREAS do nosso município.
[Denúncia ou Identificação de Violação de Direito]
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[Atendimento e Escuta Qualificada no Conselho Tutelar]
↓
[Aplicação de Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA)]
↓
[Requisição de Serviços Públicos: Escola, Posto de Saúde, CRAS/CREAS]
↓
[Acompanhamento do Caso e Notificação ao Ministério Público/Poder Judiciário
🛑 Permissão vs. Proibição: Minhas Atribuições em Detalhe
Para facilitar a compreensão de famílias, professores e lideranças comunitárias, organizei esta tabela comparativa fundamentada no Artigo 136 do ECA:
Minha Função e Dever (O que o Conselho Faz)Fora da Minha Alçada (O que o Conselho NÃO Faz)
Atender e aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes com direitos violados (Art. 101).
Executar busca e apreensão ou apreender adolescentes em ato infracional (papel da Polícia).
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência e trabalho.
Determinar ou alterar guarda, tutela ou adoção (atribuição exclusiva da Vara da Infância e da Juventude).
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para a infância.
Fixar ou cobrar pensão alimentícia entre pais e responsáveis.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal.
Investigar crimes ou realizar perícias criminais e exames de corpo de delito.
Promover e incentivar a escuta especializada de vítimas ou testemunhas de violência.
Substituir a responsabilidade dos pais na disciplina e criação diária dos filhos.
⚠️ Alerta do Conselheiro: Não acione o Conselho Tutelar para "dar um susto" ou disciplinar uma criança desobediente em casa. Não somos um órgão punitivo, repressivo ou de correção disciplinar. A nossa atuação só ocorre quando há omissão da sociedade, do Estado ou descumprimento dos deveres por parte dos pais e responsáveis.
🔍 Medidas de Proteção que Posso Aplicar no Exercício do Mandato
Quando recebo um caso de negligência, violência, exploração ou abandono escolar na minha cidade, o Artigo 101 do ECA me dá respaldo legal para determinar e aplicar as seguintes medidas de proteção:
Encaminhamento aos pais ou responsável: Mediante termo de responsabilidade e orientação para acompanhamento da rotina da criança.
Matrícula e frequência obrigatórias: Recomposição do direito à educação através do encaminhamento direto às redes de ensino pública e municipal.
Inclusão em serviços e programas oficiais: Envio da família para acompanhamento socioassistencial no CRAS/CREAS ou tratamento médico, psicológico e psiquiátrico.
Requisição de certidão de nascimento ou óbito: Garantia de documentação básica gratuita para crianças desprovidas do registro civil.
❓ Perguntas Frequentes
O conselheiro tutelar pode tirar o filho da mãe ou do pai?
Não de forma definitiva. O afastamento familiar sumário só ocorre em situações extremas de risco iminente à vida ou integridade física, e o caso deve ser comunicado imediatamente ao Juiz da Vara da Infância e ao Ministério Público para validação e decisão judicial, conforme prevê a lei.
O Conselho Tutelar funciona 24 horas por dia?
Sim. Embora a sede física tenha horário normal de atendimento ao público durante o expediente comercial, mantemos uma escala ininterrupta de plantão (noturno, finais de semana e feriados) para atender emergências acionadas pelas polícias, hospitais e rede de acolhimento.
Qual a diferença entre o Conselho Tutelar e o CRAS/CREAS?
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo de garantia e requisição de direitos. O CRAS e o CREAS são equipamentos estatais de assistência social que executam o atendimento psicossocial contínuo, oferecem benefícios e acompanham as famílias no território.
🎯 Minha Dica de Ouro para a Comunidade
A proteção de nossas crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado. Não espere uma situação de violação se agravar para buscar orientação ou fazer uma comunicação preventiva.
Canais para acionar a proteção infantojuvenil:
Disque 100: Canal nacional gratuito, anônimo e disponível 24 horas.
Conselho Tutelar Local: Dirija-se à sede do seu município ou região para atendimento presencial ou via telefone de plantão.
Polícia Militar (190): Para casos de emergência com risco iminente à vida ou violência em andamento.


