Notifique e Requisite por Escrito (Jamais Apenas por Telefone)
No meu relato anterior, compartilhei o peso emocional de estar diante de um caso grave de violação de direitos e esbarrar na falta de vagas, na burocracia ou na omissão de serviços públicos essenciais. Quando a escola não acolhe, o posto de saúde nega atendimento ou o município não dispõe de acolhimento institucional, o conselheiro tutelar não pode simplesmente se resignar.
BRUNO DALVI
9/21/20263 min read


No meu relato anterior, compartilhei o peso emocional de estar diante de um caso grave de violação de direitos e esbarrar na falta de vagas, na burocracia ou na omissão de serviços públicos essenciais. Quando a escola não acolhe, o posto de saúde nega atendimento ou o município não dispõe de acolhimento institucional, o conselheiro tutelar não pode simplesmente se resignar.
A pergunta de um milhão de reais na nossa rotina é: o que fazer quando a rede socioassistencial e de saúde falha?
Para evitar a paralisia e garantir que a responsabilidade do Estado seja cobrada nos trâmites da lei, estruturei este guia em 1ª pessoa com 5 estratégias jurídicas e administrativas que adoto no meu dia a dia para blindar a atuação do Conselho Tutelar e acionar os órgãos de fiscalização.
1. Notifique e Requisite por Escrito (Jamais Apenas por Telefone)
Em momentos de crise, é comum tentarmos resolver tudo por ligações telefônicas ou mensagens de aplicativo. Contudo, no serviço público, o que não está documentado não existe juridicamente.
Sempre que um serviço da rede (como o CAPS, o CRAS ou a Secretaria de Educação) recusar um atendimento ou alegar falta de vagas:
Emita uma Requisição de Serviço formal assinada pelo colegiado, fundamentada no Artigo 136, inciso III, do ECA.
Estabeleça um prazo razoável e improrrogável para a resposta (ex: 24h a 48h para casos urgentes).
Exija que o protocolo de recebimento seja assinado pelo responsável do setor ou enviado por e-mail institucional oficial.
A recusa injustificada em cumprir a requisição do Conselho Tutelar constitui infração administrativa (Artigo 249 do ECA) e crime de desobediência.
2. Produza um Relatório Detalhado de Impossibilidade de Atendimento
Quando a vaga ou o serviço não existirem na estrutura municipal, o conselheiro deve formalizar a omissão do Poder Executivo local.
Elabore um relatório técnico registrando:
O histórico da violação sofrida pela criança ou adolescente.
Todas as tentativas de articulação e requisições enviadas aos órgãos do município.
As respostas oficiais do órgão justificando a ausência do serviço ou a falta de estrutura.
Esse documento transforma uma falha pontual de atendimento em prova de omissão de política pública.
3. Instature Notícia de Fato e Acione o Ministério Público (Promotoria da Infância)
O Ministério Público é o fiscal da lei e o órgão encarregado de propor Ações Civis Públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o município por falta de políticas públicas.
Diante do colapso do serviço ou da recusa reiterada da rede:
Encaminhe a Notícia de Fato ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude com cópia de todas as requisições e relatórios.
Solicite formalmente que o MP adote medidas judiciais de urgência, como o pedido de liminar com imposição de multa diária (astreintes) ao prefeito ou ao secretário municipal responsável para a concessão da vaga ou contratação do serviço na rede privada às custas do município.
4. Provoque o CMDCA e o Poder Legislativo Municipal
APP DE ESTUDOS PARA CANDIDATOS
A falta de vagas em abrigos, a ausência de psicólogos e o sucateamento da rede socioassistencial são frutos de falhas no orçamento e nas diretrizes do município.
O Conselho Tutelar deve atuar de forma articulada com o controle social:
Representação ao CMDCA: Notifique o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que delibere sobre a destinação do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e exija a criação ou ampliação do serviço deficitário no Plano Decenal.
Ofício à Câmara de Vereadores: Informe a Comissão de Direitos Humanos e de Proteção à Infância do Poder Legislativo para fiscalizar a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
5. Mantenha a Proteção de Emergência e Resguarde a Responsabilidade do Colegiado
Enquanto as instâncias jurídicas e políticas são acionadas, a criança ou o adolescente não pode ficar desamparado:
Medidas Provisórias de Urgência: Se houver risco iminente à integridade física e a rede municipal não responder, comunique imediatamente o fato ao Juiz da Infância e da Juventude (plantão judiciário) para que este expeça ordem judicial direta à rede estadual ou ao setor privado.
Ata de Reunião do Colegiado: Registre todas as deliberações em ata interna do Conselho Tutelar. Isso resguarda a responsabilidade civil, administrativa e criminal dos conselheiros, comprovando que o órgão esgotou todas as suas competências legais.do do post


